HomeCotidianoAPOSENTADORIA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O TEMA

APOSENTADORIA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O TEMA

Muito se fala sobre aposentadoria, porém, como ela funciona, o que ela realmente significa?

Conceitualmente, a aposentadoria consiste no afastamento remunerado do trabalho, com base nos pré-requisitos e no tipo de aposentadoria em questão.

No Brasil, existem vários tipos de aposentadoria. Porém, as mais conhecidas são a aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez. E pensando nisso, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Aposentadoria – Imagem do google

O que é e como funciona a aposentadoria?

Como dissemos, a aposentadoria consiste no afastamento remunerado do trabalhador, sendo um benefício concedido para aqueles que contribuíram com a Previdência Social.

Porém, para receber a aposentadoria, é necessário cumprir com as exigências que estão previstos na Lei 8.213/1991, que é a lei que trata dos benefícios de Previdência Social.

Segundo a própria lei, existem algumas formas de se aposentar, as quais possuem as suas próprias características e pré-requisitos, que falaremos a seguir.

Tipos de aposentadoria

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem vários tipos de aposentadoria, e vamos falar dos principais a seguir.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira modalidade de aposentadoria é a modalidade por tempo de contribuição, que inclusive é uma das mais conhecidas.

Neste tipo de aposentadoria, o benefício é concedido para os contribuintes que tenham comprovado um tempo de contribuição, que é de 35 (trinta e cinco) anos para os homens e 30 (trinta) para as mulheres.

Porém, com as reformas trabalhistas, surgiram novas regras, como por exemplo, a acumulação de tempo de serviço e tempo de contribuição de 96 anos pontos para pessoas do sexo masculino e 86 pontos para pessoas do sexo feminino.

Além dessa aposentadoria, também existe a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, que é destinado para os profissionais que comprovem o pleno exercício da docência em função de magistério em escolas de educação básica.

Neste caso, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres.

Aposentadoria especial

Já a aposentadoria especial, como o próprio nome já diz, é destinada para os trabalhadores que exercem atividades em condições especiais.

Quando falamos de condições especiais, nos referimos a situações de risco e que afetem à saúde física e mental do contribuinte, como por exemplo, o manuseio de produtos químicos ou ainda locais insalubres.

Além disso, devemos destacar que a aposentadoria especial se desdobra em duas categorias, sendo elas:

  • Aposentadoria especial por agentes nocivos, que é destinada para as pessoas que trabalharam durante 15 a 25 anos, contribuindo com a previdência efetivamente;
  • Aposentadoria especial para deficientes, que é destinada para pessoas com deficiência leve, moderada ou grave.

Devemos destacar que quanto à aposentadoria para deficientes, para cada grau de deficiência, é necessário um tempo de contribuição, sendo eles:

  • Deficiência leve: tempo de contribuição de 33 (trinta e três) anos para os homens e 28 (vinte e oito) para mulheres;
  • Deficiência moderada: tempo de contribuição de 29 (vinte e nove) anos para os homens e 24 (vinte e quatro) anos para as mulheres;
  • Deficiência grave: tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos para os homens e 20 (vinte) anos para as mulheres.

Aposentadoria por idade

Outro tipo de aposentadoria existente no Brasil é a aposentadoria por idade, que inclusive é um dos tipos mais conhecidos entre os contribuintes.

Assim, a aposentadoria por idade é um benefício concedido para todos os contribuintes que possuem a idade mínima, que para homens é de 65 (sessenta e cinco) anos e 60 (sessenta) anos para mulheres.

Além da idade, também é necessário que haja a contribuição de, no mínimo, 15 (quinze) anos para poder se aposentar nesta modalidade.

Quanto ao valor a ser recebido nesta modalidade de aposentadoria, ele corresponde a 70% do valor do salário base da contribuição, sendo acrescido de 1% a cada um ano de contribuição, atingindo o valor integral do salário.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, temos a aposentadoria por invalidez, que é um benefício concedido para os contribuintes que estão em situações que incapacita, ou seja, que não permitem o trabalho, seja por doença ou por acidente.

Inclusive, outra característica deste tipo de aposentadoria é a questão da permanência da invalidez, que pode ser total ou permanente, onde o trabalhar não consegue retornar ao trabalho pela impossibilidade de uma reabilitação.

Nestes casos, o primeiro passo para solicitar este tipo de benefício é identificar qual o tipo de invalidez, e o órgão responsável por essa perícia é o INSS.

Assim, a condição do beneficiário é analisada por meio da perícia médica, que é obrigatória e deve ser realizada a cada 2 (dois) anos, exceto para as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

Quanto aos pré-requisitos para este tipo de aposentadoria, é necessário ter, no mínimo, 12 (doze) contribuições ininterruptas, e o valor do benefício corresponde ao valor integral do salário base.

Conclusão 

De fato, a aposentadoria é um direito do trabalhador, mas para que ele tenha acesso, é necessário cumprir aos pré-requisitos de tempo de contribuição e de trabalho, dependendo da modalidade de aposentadoria.

Em todo o caso, é importante verificar em qual tipo de aposentadoria você se enquadra melhor, para assim dar a entrada no seu processo.

Veja também: Previdência Privada

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